POLITICA

Municípios devem designar servidores efetivos para funções relativas à Lei de Licitações e Contratos, aponta TCE-MT

Por Secom TCE/MT
Publicado em 10-08-2025 às 12:43hrs
O entendimento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Municípios devem designar servidores efetivos para funções relativas à Lei de Licitações e Contratos, aponta TCE-MT

Municípios devem designar servidores efetivos para funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133), conforme exigência da própria legislação. O entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) responde a consulta formulada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (5).

No processo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o município questionava sobre a possibilidade de deixar de observar a exigência da norma, admitindo, por exemplo, a designação de servidores comissionados ou não efetivos para desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações, diante da autonomia dos entes federativos na gestão de pessoal.

Em seu voto, por sua vez, o relator apontou que está consolidado o entendimento de que a regra prevista no art. 7º, I, da Lei n.º 14.133/2021 possui natureza de norma geral, de observância obrigatória por todos os entes federativos, inclusive os municípios.

“Ainda que a redação legal empregue o termo preferencialmente, a doutrina e jurisprudência especializadas, bem como o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais Cortes de Contas, têm assentado que a diretriz não é uma faculdade discricionária, mas sim uma regra cuja exceção deve ser fundamentada, motivada, ou seja, adequadamente justificada”, sustentou.

Ainda conforme o conselheiro, a designação de servidores comissionados ou não efetivos é possível apenas quando demonstrada a ausência de servidores efetivos com qualificação compatível e desde que cumpridos os requisitos legais de qualificação técnica e de segregação de funções previstos na referida Lei.

“Essa interpretação, além de preservar a segurança jurídica e a impessoalidade na gestão pública, assegura o fiel cumprimento da legislação das contratações públicas”, salientou. O relator seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SAÚDEVer Mais